(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

IMECON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904764680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150096085 (08/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMECON INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E ESTRUTURAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMECON INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E ESTRUTURAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
13.602.022/0001-73
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2305Indeferimento10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.