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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

RISOVITA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904762645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150098656 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ FUMACENSE LTDA Procurador: Jaelson Serafim Nandi Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
76.828.201/0001-43
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2305Indeferimento10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.