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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

eólica SETE GAMELEIRAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904646459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150129722 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sete Gameleiras S/A Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SETE GAMELEIRAS S/A
12.710.327/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2310Indeferimento14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2300Sobrestamento03/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).