Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
HAUTE PARFUMERIE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
HAUTE PARFUMERIE
- Processo INPI
- 904540162
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150118346 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRUNO AUGUSTO DORTA MOREAU DE MENEZES - ME Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO AUGUSTO DORTA MOREAU DE MENEZES - ME
- 14.924.212/0001-70
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2447Recurso negadoEsta publicação28/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.