BAND MINAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904528189
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150040173 (27/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.