Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
DIVA COUTURE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822332922 (DC DIVA CONFECÇÕES.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIVA COUTURE LTDA - EPP
- 08.107.894/0001-25
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.