Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
BEM EBM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EBM INCORPORAÇÕES S/A
- 03.025.881/0001-93
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.