(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

AMARAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901117153
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170283966 (08/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Titular: AMARAL NUTRI AMBIENTAL LTDA Procurador: cirlene cristina delgado Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante cirlene cristina delgado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMARAL NUTRI AMBIENTAL LTDA
46.656.138/0001-44
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2097Indeferimento15/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2005Oposição09/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.