Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
ANGIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICO S/A
- 00.257.992/0001-37
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)