Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CODE CIPHERS TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os produtos "PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADO; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR" da especificação, uma vez que estes já fazem parte do registro idêntico 840221371 (CODE CIPHERS TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO), de mesmo requerente, a fim de se evitar a aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CODE CIPHERS DO BRASIL TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO LTDA
- 09.375.422/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)