AD RE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150268339 (25/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170267989 (23/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Bevilaqua
Sobre a marca
- Titular
- AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
- 09.564.767/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.