ASCENTY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150061845 (26/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ASCENTY DATA CENTERS LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850150061885.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150061885 (26/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASCENTY DATA CENTERS LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 13.743.550/0001-42
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2447Petição28/11/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.