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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

CAPITAL NACIONAL DO BORDADO IBITINGA-SP-BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
828657530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140108999 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DAS INDS E COM DE BORDADOS DE IBITINGA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS INDUSTRIAS E COMERCIO DE BORDADOS IBITING
60.247.244/0001-03
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2257Indeferimento08/04/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.