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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SOUTH CARGO TERMINAL DE CARGAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
828180903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822365243 (SULCARGO GRANEIS LIQUIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOUTH CARGO TERMINAL DE CARGAS LTDA
07.757.199/0001-46
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
3 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1935Sobrestamento06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.