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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150052284 (16/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADMIX - ADMINISTRACAO, CONSULTORIA , PARTICIPAÇÕES E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- ADMIX - ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES ECORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
- 03.633.707/0001-23
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.