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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SHOWLIVRE.COM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822498286
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117326 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Luciana Esther de Arruda Cessionário: SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117332 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: SHOW LIVRE PRODUÇÕES LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA
18.002.603/0001-98
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2086Registro28/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.