CANDY FUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Substituída na especificação a expressão de caráter genérico "e semelhantes" pela expressão "produtos alimentícios [doces]", para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DTC TRADING EIRELI
- 05.448.850/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)