Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
Oi, Atalla!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Oi, Atalla!
- Processo INPI
- 910319952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o patronímico "ATALLA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Note que serão aceitas apenas as autorizações para registro, solicitação, depósito ou requerimento. Autorizações para uso não serão aceitas, uma vez que tal ato independe do registro da marca.
Sobre a marca
- Titular
- EBJ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
- 23.159.178/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)