GUSTÔ GELATERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910224544,910054010,907976220,908070349 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903793644 (GUSTO CATERING), Processo 818686774 (GUSTO GRILL) e Processo 818693541 (GUSTO GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GELATERIA GUSTÔ LTDA - ME
- 20.677.213/0001-60
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)