Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
DOLCE FRUTTO PRODUTOS ARTESANAIS DESDE 1992
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901129380 (Doce Fruta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOLCE FRUTTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
- 68.138.882/0001-90
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)