Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
Processo nº 910231621
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Substância refrigerante de motor, anticongelante de motor, fluido de freio utilizado em veículos motorizados?, uma vez que já consta na especificação da marca figurativa 840063873 deste requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)