Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
LA BONBONNIERE RESTAURANT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RETAIL SERVICES BRASIL ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA
- 17.677.676/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)