Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
YAMAKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a especificação "Molhos[condimentos]", pois já se encontra em vigor a mesma marca de mesmo titular com especificação mais ampla, a saber: "Condimentos, especiarias e essências alimentícias".
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)