SC GRUPO SÃO CRISTÓVÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902738550 (SÃO CRISTÓVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 905648862 e 906462320, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Sérgio De Carli & Cia Ltda
- 79.581.781/0001-05
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)