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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

WEINMANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

WEINMANN
Processo INPI
906950155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Cervejaria Weinmann Ltda
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282Oposição30/09/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)