QUEIJEIRA EXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815463880 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 815463995 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 814824544 (EXTRA), Processo 814824498 (EXTRA), Processo 815463936 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 814824331 (EXTRA), Processo 815463944 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 815463979 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 200072617 (EXTRA), Processo 814824480 (EXTRA) e Processo 815463987 (EXTRA HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GERALDO J DE MEDEIROS-ME
- 12.099.386/0001-10
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)