TOTAL CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 825794579 (TOTAL), Processo 826707564 (TOTAL AUTO SERVICE), Processo 828496668(TOTAL DISTRIBUIDORA MOTO PEÇAS), Processo 831236078 (TOTAL OWNERSHIPEXPERIENCE), Processo 901268402 (Posto Total), Processo 905635922 (TOTAL AUTO CENTER),Processo 905636937 (TOTAL AUTO CENTER) e Processo 905640799 (total auto center). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818534788 (TOTAL), Processo 825579694 (TOTAL AUTO SHOP), Processo 814704344 (T TOTAL), Processo 826665780 (TECNO TOTAL CENTRO AUTOMOTIVO), Processo 901219223 (TOTALITY SERVICE), Processo 825579686 (TOTAL AUTO SHOP), Processo 820973386 (TOTAL VEÍCULOS), Processo 820850586 (TOTAL), Processo 812833724 (TOTAL) e
Sobre a marca
- Titular
- J.M.R DE MOURA -ME
- 13.867.209/0001-07
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)