Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
INTERCONTINENTAL TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA
- 30.553.325/0001-62
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)