Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
AQUARELA SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELDER DIAS ARAUJO - EPP
- 23.226.637/0001-04
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.