Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
GRATON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150055241 (19/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRATON CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRATON CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 04.649.066/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.