Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SULCREDI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170246787 (02/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
- 01.073.966/0001-11
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2446NulidadeEsta publicação21/11/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.