Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
PS DataSmart
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PS DataSmart
- Processo INPI
- 904108902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Pharma-Smart International, Inc.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.