(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

cabine divertida

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
903764938
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140278321 (27/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Viewtec Tecnologia de Impressão Ltda Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2443, DE 31/10/2017, TENDO EM VISTA QUE NÃO REFLETE O CONTIDO NA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIEWTEC TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA
04.162.779/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2286Indeferimento29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.