VIDA FELIZ SEGURO DO TORCEDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150081099 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.