Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
HARMÔNICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160009933 (18/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.606.325/0001-39
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.