Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
ACTIVESLIM 70%
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], incluindo itens de uma única classe, uma vez que ?produtos a base de essências florais para finalidade de uso humano? podem ser encontrados em outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS
- 03.878.155/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)