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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

ACTIVESLIM 70%

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840688580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], incluindo itens de uma única classe, uma vez que ?produtos a base de essências florais para finalidade de uso humano? podem ser encontrados em outras classes.

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Sobre a marca

Titular
BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS
03.878.155/0001-13
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2459Arquivamento20/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)