BIOCELLS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902841084 (BIOCELL SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOCORDCELL ARGENTINA S.A
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.