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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

MC COMPONENTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830684360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001122 (10/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação da existência da ação descrita em certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 5ª. Vara Cível do Foro de Sorocaba - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 0050965-05.2012.8.26.0602 - 2316/12 - SEI Nº 2402.000244/2017-10.

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Sobre a marca

Titular
MATRIZES CAMARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA
03.857.874/0001-58
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2446JudicialEsta publicação21/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.