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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

CAU CHOCOLATES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828696608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170258430 (13/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CAU COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
08.143.124/0001-38
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2446NulidadeEsta publicação21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2053Indeferimento11/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.