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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

DBTEC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827404476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120036288 (19/03/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: OBTEC IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:CORRIGIDA A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
DBTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - EIRELI
05.674.820/0001-82
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446RetificaçãoEsta publicação21/11/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.