Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
RESTAURANTE DO CASARÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826032206 (RESTAURANTE CASARÃO MORRETES)
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2446SobrestamentoEsta publicação21/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.