DURAWOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150254580 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Duratex S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da incorporação de Duratex S.A. (CNPJ 61194080000158) pela requerente; no documento apresentado na pet em tela, a empresa incorporada é divergente (Thermosystem Indústria Eletro Eletrônica Ltda - CNPJ 81778920000137).
Sobre a marca
- Titular
- DEXCO S.A.
- 97.837.181/0001-47
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de maio de 1995
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.