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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

JA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

JA
Processo INPI
780106490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170270727 (25/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
V. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de abril de 1978
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446CaducidadeEsta publicação21/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1681Despacho25/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1681Renovação25/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.