NATIVOBRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910274959
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824466683 (BRASIL NATIVO DEEP GREEN), Processo 819952567 (THARANTUS DE BRASIL NATIVO), Processo 812402731 (BRASIL NATIVO), Processo 824466284 (BRASIL NATIVO DEEP BLUE) e Processo 819952559 (MEA CULPA DE BRASIL NATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
- 35.690.296/0001-02
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)