Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
LINSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
- 23.000.208/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)