Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
FAROL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901042935 (FAROL FACULDADE DE ROLIM DE MOURA) e Processo 909618402 (Farol Jornalismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Joslaine Claucia Cesar Andrade 87261952168
- 23.344.887/0001-30
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)