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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

JAIME VARGAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

JAIME VARGAS
Processo INPI
910043752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução/imitação da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME
11.013.717/0001-94
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472Deferimento22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)