Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
PATRINA JÓIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PATRINA INDÚSTRIA DE JÓIAS - EIRELI
- 15.129.561/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)