JARAGUÁ COMPRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908553579 e 908553668. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423490 (JARAGUÁ EXPO FASHION) e Processo 826110053 (JARAGUA CULTURA & NEGOCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JARAGUÁ COMPRAS ROUPAS LTDA - ME
- 17.817.803/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)