Festival da Primavera
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818817062 (FESTIVAL PRIMAVERA), Processo 902852876 (FESTIVAL DE PRIMAVERA MORRO DE SÃO PAULO) e Processo 815757816 (FP FESTIVAL PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Município de Pomerode
- 83.102.251/0001-04
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)